Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039010 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO VÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199909290006223 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/92 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 410 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o art. 410., do C.P.P./98, só por si, não é bastante para determinar a incompetência do S.T.J. para conhecer de recurso interposto, directamente, do acórdão final do tribunal colectivo. Haverá sempre que verificar se, no recurso, se põe em causa a matéria de facto apurada e se, dessa forma, se visa, efectivamente, a sua reapreciação, pois, só se isso acontecer, é que, o caso é da competência da Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |