Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P622
Nº Convencional: JSTJ00039010
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
VÍCIOS DA SENTENÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199909290006223
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 351/92
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 ARTIGO 432 D.
Sumário : A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o art. 410., do C.P.P./98, só por si, não é bastante para determinar a incompetência do S.T.J. para conhecer de recurso interposto, directamente, do acórdão final do tribunal colectivo. Haverá sempre que verificar se, no recurso, se põe em causa a matéria de facto apurada e se, dessa forma, se visa, efectivamente, a sua reapreciação, pois, só se isso acontecer, é que, o caso é da competência da Relação.
Decisão Texto Integral: