Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071960
Nº Convencional: JSTJ00020091
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198407270719602
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de preferência reconhecido pelo artigo 1117 do Código Civil, não é afectado pelo facto de a venda do prédio arrendado haver sido feita por parcelas.