Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018837 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL INQUÉRITO JUDICIAL PRESSUPOSTOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304270830801 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG72 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 166 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 1479. CSC86 ARTIGO 214 ARTIGO 216 ARTIGO 292 N1 ARTIGO 288 ARTIGO 291 ARTIGO 302 ARTIGO 303 ARTIGO 304 ARTIGO 1409. DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1 N3. | ||
| Sumário : | I - O inquérito judicial só é permitido quando tiver sido recusada informação a sócio da sociedade ou tiver sido frustada informação presumivelmente falsa incompleta ou ou não ilucidativa - Artigo n. 216 do Código das Sociedades Comerciais. II - O processo de inquérito judicial é regulado pelos artigos 1479 e seguintes do Código de Processo Civil e, especialmente pelo artigo 292 do Código das Sociedades Comerciais. III - O processo de inquérito judicial, é um processo de jurisdição voluntária sendo-lhe aplícáveis as disposições dos artigos 302 a 304 do Código das Sociedades Comerciais por força do disposto no artigo 1409 do Código de Processo Civil. Iv - O facto da secretaria ter omitido o disposto no artigo 166, n. 2 do Código de Processo Civil, constitui uma mera irregularidade ou nulidade secundária. | ||
| Decisão Texto Integral: |