Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083080
Nº Convencional: JSTJ00018837
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
INQUÉRITO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: SJ199304270830801
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG72
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 166 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 1479.
CSC86 ARTIGO 214 ARTIGO 216 ARTIGO 292 N1 ARTIGO 288 ARTIGO 291 ARTIGO 302 ARTIGO 303 ARTIGO 304 ARTIGO 1409.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1 N3.
Sumário : I - O inquérito judicial só é permitido quando tiver sido recusada informação a sócio da sociedade ou tiver sido frustada informação presumivelmente falsa incompleta ou ou não ilucidativa - Artigo n. 216 do Código das Sociedades Comerciais.
II - O processo de inquérito judicial é regulado pelos artigos 1479 e seguintes do Código de Processo Civil e, especialmente pelo artigo 292 do Código das Sociedades Comerciais.
III - O processo de inquérito judicial, é um processo de jurisdição voluntária sendo-lhe aplícáveis as disposições dos artigos 302 a 304 do Código das Sociedades Comerciais por força do disposto no artigo 1409 do Código de Processo Civil.
Iv - O facto da secretaria ter omitido o disposto no artigo 166, n. 2 do Código de Processo Civil, constitui uma mera irregularidade ou nulidade secundária.
Decisão Texto Integral: