Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020299 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ÂMBITO DO RECURSO CASO JULGADO FORMAL CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304280702382 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado como provado na 1. Instância que determinadas obras realizadas pelo inquilino, sem autorização do senhorio, alteraram substancialmente a estrutura externa do prédio e a disposição interna das suas divisões, pelo que aí se decidiu haver fundamento para a resolução do contrato e não tendo havido recurso dessa parte da decisão, formou-se quanto a ela caso julgado. Assim, ainda que a Relação indevidamente tenha voltado a apreciar a questão, pronunciando-se aliás no mesmo sentido, ela não pode ser reapreciada em sede de recurso de revista. II - A caducidade, como excepção peremptória que é (impeditiva do efeito jurídico dos factos alegados pelo autor) tem necessariamente de ser provada por quem a ínvoca. | ||