Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070238
Nº Convencional: JSTJ00020299
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ÂMBITO DO RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198304280702382
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado como provado na 1. Instância que determinadas obras realizadas pelo inquilino, sem autorização do senhorio, alteraram substancialmente a estrutura externa do prédio e a disposição interna das suas divisões, pelo que aí se decidiu haver fundamento para a resolução do contrato e não tendo havido recurso dessa parte da decisão, formou-se quanto a ela caso julgado.
Assim, ainda que a Relação indevidamente tenha voltado a apreciar a questão, pronunciando-se aliás no mesmo sentido, ela não pode ser reapreciada em sede de recurso de revista.
II - A caducidade, como excepção peremptória que é (impeditiva do efeito jurídico dos factos alegados pelo autor) tem necessariamente de ser provada por quem a ínvoca.