Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002798
Nº Convencional: JSTJ00008730
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199104030027984
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6249/89
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 3ED PAG332.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui materia de facto a determinação da vontade dos contraentes na celebração do contrato, mas o Supremo pode exercer censura sobre a interpretação das instancias nessa materia quando a decisão contrarie o disposto nos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do codigo civil.