Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022019 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ROUBO FURTO QUALIFICADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE VENCIDA PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402090459723 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG222 | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/91 | ||
| Data: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 29833 DE 1939/08/17 ARTIGO 1 PAR1. CPP87 ARTIGO 82 N2 ARTIGO 120 N1 ARTIGO 374 N2 N3 B ARTIGO 377 ARTIGO 379 A ARTIGO 403 N1 N2 A ARTIGO 404 N1 C. | ||
| Sumário : | I - Praticar o crime previsto e punido nas disposições conjugadas do artigo 1 parágrafo 1 do Decreto-Lei 29833, de 17 de Setembro de 1939 e do artigo 297 n. 1 alíneas a) e f) e 296 do Código Penal, aquele que tendo, dado por garantia de um empréstimo bancário um certo número de cabeças de gado, não só não efectuou o pagamento das prestações a que estava vinculado pelo contrato bancário de empréstimo, como vendeu o gado que seria de garantia àquele empréstimo. II - A limitação do recurso penal pode referir-se a matéria cível, tendo legitimidade para recorrer as partes civis, da parte da decisão contra elas proferidas. III - O tribunal pode remeter para os tribunais cíveis as partes quando as questões suscitadas pelo pedido de indemnização cível inviabilizarem uma decisão rigorosa. IV - A sentença penal condenará, sempre que pedido e se se justificar, o arguido em indemnização cível, sendo nula se o não fizer. | ||
| Decisão Texto Integral: |