Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000476 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRONUNCIA NULIDADE DE DESPACHO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198512110381473 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de querela, o despacho de pronuncia, alem de mais, contera "a indicação precisa dos factos por que são responsaveis (os arguidos) e em que qualidade" - - n. 2 do artigo 366 do Codigo de Processo Penal. II - Assim, não basta que, no despacho de pronuncia lavrado em processo de querela, o juiz se limite a remeter para os factos constantes da acusação, o que, de resto, tambem e confirmado pelo artigo 370 do Codigo de Processo Penal, quando determina que o despacho de pronuncia seja notificado ao Ministerio Publico, a parte acusadora e aos indiciados, pois, de outra forma, todas estas entidades ficariam sem saber quais os factos imputados aos arguidos. III - Deste modo, verificou-se a omissão de pronuncia a que alude a 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil aplicavel por força do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o que acarreta a nulidade do despacho de pronuncia. | ||