Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B458
Nº Convencional: JSTJ00031498
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MERA DETENÇÃO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199701090004582
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1391
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se for necessário, para a justa decisão da causa, ampliar a matéria de facto (se articulada), o Supremo pode mandar fazê-lo, não obstante a inacção da Relação.
II - O mero dententor não pode socorrer-se de acção possessória, mas, estando nas condições legais, poderá servir-se do instituto do enriquecimento sem causa.
III - O enriquecimento de um pode não corresponder às despesas que o outro fez; o que interessa é o valor acrescentado.