Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031498 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MERA DETENÇÃO ACÇÃO POSSESSÓRIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701090004582 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1391 | ||
| Data: | 03/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se for necessário, para a justa decisão da causa, ampliar a matéria de facto (se articulada), o Supremo pode mandar fazê-lo, não obstante a inacção da Relação. II - O mero dententor não pode socorrer-se de acção possessória, mas, estando nas condições legais, poderá servir-se do instituto do enriquecimento sem causa. III - O enriquecimento de um pode não corresponder às despesas que o outro fez; o que interessa é o valor acrescentado. | ||