Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012353 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL AMBITO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HOMICIDIO QUALIFICADO USO DE ARMA PROIBIDA ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130389413 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se de cinco condenados so dois cometeram infracções objectivamente conexas, o recurso de um destes so se estende ao outro, deixando transitar a decisão referente aos restantes. II - Se a Relação não considerar contraditorias as respostas aos quesitos, nada pode o Supremo fazer contra isso. III - Não se podera acusar de falta de fundamentação da medida da pena o acordão que relata pormenorizadamente as circunstancias da infracção. IV - E de pouco relevo, em crime de roubo, a necessidade de o reu acudir as despesas pessoais e da familia. | ||