Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038941
Nº Convencional: JSTJ00012353
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PENAL
AMBITO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICIDIO QUALIFICADO
USO DE ARMA PROIBIDA
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ198705130389413
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se de cinco condenados so dois cometeram infracções objectivamente conexas, o recurso de um destes so se estende ao outro, deixando transitar a decisão referente aos restantes.
II - Se a Relação não considerar contraditorias as respostas aos quesitos, nada pode o Supremo fazer contra isso.
III - Não se podera acusar de falta de fundamentação da medida da pena o acordão que relata pormenorizadamente as circunstancias da infracção.
IV - E de pouco relevo, em crime de roubo, a necessidade de o reu acudir as despesas pessoais e da familia.