Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070769
Nº Convencional: JSTJ00019509
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS
DIVISÃO
ASSEMBLEIA GERAL
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198306070707691
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estabelecendo o Pacto Social de Sociedade por Quotas ser necessária unanimidade de votos de todos os sócios para destinar lucros líquidos para fundos de reserva voluntária (depois de dedução para o fundo de reserva legal) é lícita a oposição de sócio a tal deliberação, ainda que, plausivelmente, tomada com propósitos de programática gestão financeira judiciosa e baseada em cuidadosos estudos feitos no plano de actividade profícua, não constituindo sua conduta Abuso de Direito, e sendo anulável a Deliberação Social.
Artigo 20 parágrafo 1. da Lei de 11 de Abril de 1901, artigo 146 do Código Comercial e 334 Código Civil.