Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066721
Nº Convencional: JSTJ00023593
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197712200667211
Data do Acordão: 12/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A menos que os factos de que a culpa se deduz envolvam violação de um preceito legal, a culpa, como nexo de imputação do facto ilícito, constitue matéria de facto subtraída à censura do S.T.J.
II - Não tendo sido alegado, nos articulados, matéria relacionada com as situações económicas dos lesantes e do lesado para fixação do "quantum" indemnizatório em matéria de responsabilidade civil, e não tendo sido levadas quer à especificação quer ao questionário, não podem elas ser tomadas em consideração para cálculo da indemnização.
III - Uma vez que, nos articulados, o réu não formulou o pedido de condenação do autor em indemnização como litigante de má fé, é extemporâneo tal pedido feito em via de recurso.