Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023593 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197712200667211 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A menos que os factos de que a culpa se deduz envolvam violação de um preceito legal, a culpa, como nexo de imputação do facto ilícito, constitue matéria de facto subtraída à censura do S.T.J. II - Não tendo sido alegado, nos articulados, matéria relacionada com as situações económicas dos lesantes e do lesado para fixação do "quantum" indemnizatório em matéria de responsabilidade civil, e não tendo sido levadas quer à especificação quer ao questionário, não podem elas ser tomadas em consideração para cálculo da indemnização. III - Uma vez que, nos articulados, o réu não formulou o pedido de condenação do autor em indemnização como litigante de má fé, é extemporâneo tal pedido feito em via de recurso. | ||