Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038908 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ NULIDADE DE SENTENÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803190001112 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 740/97 | ||
| Data: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 612. CCIV867 ARTIGO 1033. CPEREF98 ARTIGO 158 D. CPC67 N1. | ||
| Sumário : | I - A má fé, na impugnação pauliana, tanto pode consistir na consciência do prejuízo que o facto causa ao credor como situar-se no intuito de beneficiar um credor em detrimento consciente dos demais. II - A nulidade de sentença proferida na 1ª instância, não arguida na Relação, surge como questão nova no recurso de revista, dela não podendo tomar-se conhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |