Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B111
Nº Convencional: JSTJ00038908
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199803190001112
Data do Acordão: 03/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 740/97
Data: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 612.
CCIV867 ARTIGO 1033.
CPEREF98 ARTIGO 158 D.
CPC67 N1.
Sumário : I - A má fé, na impugnação pauliana, tanto pode consistir na consciência do prejuízo que o facto causa ao credor como situar-se no intuito de beneficiar um credor em detrimento consciente dos demais.
II - A nulidade de sentença proferida na 1ª instância, não arguida na Relação, surge como questão nova no recurso de revista, dela não podendo tomar-se conhecimento.
Decisão Texto Integral: