Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067804
Nº Convencional: JSTJ00022941
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ197904190678041
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O decaimento previsto na alínea g) do n. 1 do artigo 1778 do Código Civil (na redacção do Decreto- -Lei 261/75, alterada pelo Decreto-Lei 561/76 de 17 de Julho) constitui causa de pedir autónoma que, ao ser alegada, demanda a prévia existência dos seus pressupostos.