Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003902
Nº Convencional: JSTJ00023930
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
EXTEMPORANEIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ199405260039024
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG269
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8718/93
Data: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2 BXLIII N4.
D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 54.
D 41821 DE 1958/08/11 ARTIGO 66 ARTIGO 67 PARUNICO ARTIGO 72.
CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 716.
CPT81 ARTIGO 72.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3832 DE 1994/03/09.
Sumário : I - O artigo 72 do Código do Processo de Trabalho de 1981 determina que as alegações de nulidade de acórdão devem ser feitas no requerimento de interposição de recurso. A arguição de tal nulidade nas alegações de recurso, é intempestiva, pelo que o Tribunal dela não pode conhecer.
II - Obrigando a composição e caracteristicas do terreno onde era levado a cabo uma obra, a entidade patronal a proceder à entivação e escoramento das escavações, e não o tendo feito, infrigiu ela o artigo 67 do Decreto n. 41821, de 11 de Agosto de 1958, e deu causa ao aluimento que causou vítimas.
III - Assim, o acidente ocorreu com culpa da entidade patronal.
IV - Se o acidente tiver resultado da culpa da entidade patronal ou do seu representante as indemnizações serão agravadas segundo o prudente arbítrio do juiz, até aos limites previstos no n. 1 da Base XVII da Lei 2127.
V - Na mesma hipótese, a instituição seguradora só subsidiariamente se responsabiliza pelas prestações normais previstas naquele diploma.
Decisão Texto Integral: