Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023930 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO EXTEMPORANEIDADE ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES INDEMNIZAÇÃO AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260039024 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG269 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8718/93 | ||
| Data: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2 BXLIII N4. D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 54. D 41821 DE 1958/08/11 ARTIGO 66 ARTIGO 67 PARUNICO ARTIGO 72. CPC67 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 716. CPT81 ARTIGO 72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3832 DE 1994/03/09. | ||
| Sumário : | I - O artigo 72 do Código do Processo de Trabalho de 1981 determina que as alegações de nulidade de acórdão devem ser feitas no requerimento de interposição de recurso. A arguição de tal nulidade nas alegações de recurso, é intempestiva, pelo que o Tribunal dela não pode conhecer. II - Obrigando a composição e caracteristicas do terreno onde era levado a cabo uma obra, a entidade patronal a proceder à entivação e escoramento das escavações, e não o tendo feito, infrigiu ela o artigo 67 do Decreto n. 41821, de 11 de Agosto de 1958, e deu causa ao aluimento que causou vítimas. III - Assim, o acidente ocorreu com culpa da entidade patronal. IV - Se o acidente tiver resultado da culpa da entidade patronal ou do seu representante as indemnizações serão agravadas segundo o prudente arbítrio do juiz, até aos limites previstos no n. 1 da Base XVII da Lei 2127. V - Na mesma hipótese, a instituição seguradora só subsidiariamente se responsabiliza pelas prestações normais previstas naquele diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |