Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081764
Nº Convencional: JSTJ00015490
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: PRÉDIO URBANO
VENDA JUDICIAL
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ARREMATAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: SJ199202200817642
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 350
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Qualquer edifício incorporado no solo será, em princípio qualificado de prédio urbano, a menos que se mostre que não tem autonomia económica relativamente a uma porção delimitada de solo (prédio rústico) em que se integre.
II - Na venda judicial de prédios urbanos, além dos editais a colocar, referidos no artigo 890, é necessário afixar-se outro na porta do prédio. Se tal não for feito acarreta para a referida venda judicial uma nulidade, uma vez que influi negativamente na arrematação, dado que o que se pretende é atrair o maior número de compradores e consequentemente, efectuar uma venda pelo preço mais alto possível, a fim de satisfazer os interesses em jogo de credores e do próprio vendedor.