Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000619
Nº Convencional: JSTJ00026497
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198312160006194
Data do Acordão: 12/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG120.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor processual e o valor tributável não obedecem ao princípio da identidade, no nosso direito.
Assim, tendo sido atribuido pelos autores um determinado valor à acção, não impugnado pelos réus, nem alterado pelo Juiz, ficou definitivamente fixado o valor naquela quantia para efeitos processuais, sem prejuízo de se poder vir a fixar outro valor só para efeito de custas.
II - Sendo a data da propositura da acção a alçada da Relação de 100000 escudos, e sendo o valor da causa, não impugnado, de 50766 escudos, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não podendo tomar-se conhecimento do mesmo recurso.