Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084105
Nº Convencional: JSTJ00021712
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
Nº do Documento: SJ199401120841052
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 196/92
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vendedores de prédio que não deram conhecimento da venda aos preferentes, pondo-os em condições de exercer o seu direito ou de renunciar, tornam-se responsáveis pelos prejuizos resultantes da sua conduta ilícita.
II - Os preferentes ficam apenas obrigados a pagar o preço que pagariam se tivessem sido eles os compradores no exercício do seu direito de preferência, não sendo responsáveis pela actualização do referido preço.