Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021712 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120841052 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/92 | ||
| Data: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vendedores de prédio que não deram conhecimento da venda aos preferentes, pondo-os em condições de exercer o seu direito ou de renunciar, tornam-se responsáveis pelos prejuizos resultantes da sua conduta ilícita. II - Os preferentes ficam apenas obrigados a pagar o preço que pagariam se tivessem sido eles os compradores no exercício do seu direito de preferência, não sendo responsáveis pela actualização do referido preço. | ||