Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040851
Nº Convencional: JSTJ00001772
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199004180408513
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 197/89
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão que se não ocupa de todas as questões postas pelas partes, desde que consideradas desnecessarias para a decisão do pleito.