Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002376 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE DOENÇA PROFISSIONAL ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198402220006064 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo ficado demonstrado que tanto a incapacidade para o trabalho como a pensão, fixadas em processo especial emergente de doença profissional, o foram posteriormente a 1 de Outubro de 1979, e de aplicar o artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, na sua actual redacção. II - Não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 668/75, de 24 de Novembro, uma pensão resultante de uma incapacidade, permanente e parcial de 0,20 para todo e qualquer trabalho, mas absoluta e permanente para o trabalho habitual. | ||