Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000696
Nº Convencional: JSTJ00002193
Relator: MELO FRANCO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198405250006964
Data do Acordão: 05/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora em principio a audienia deva ser continua não pode deixar de admitir-se a interrupção por motivos justificados.
II - Constitui motivo justificado "o adiantado da hora".
III - A nulidade decorrente da violação do principio da continuidade da audiencia de que e afloramento a regra do artigo 63, n. 2, do Codigo de Processo do Trabalho não configura uma nulidade principal quando o facto que a integra não influi no exame ou na decisão da causa.
IV - A parte não recorrente não pode em recurso de contraparte obter a revogação ou alteração da decisão impugnada naquilo que lhe foi desfavoravel e de que não recorreu.