Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031251 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA DO OFENDIDO PROVA PERICIAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA FACTOS QUALIFICAÇÃO ATENTADO AO PUDOR PUNIÇÃO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605160001653 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CPP 6ED PAG510. MAIA GONÇALVES IN CPP 8ED PAG179. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vítima de uma agressão sexual apresenta queixa, para efeitos do artigo 49, n. 1, do Código de Processo Penal, quando dá conhecimento dos factos de que se tem por ofendida a uma entidade que tinha a obrigação legal de a transmitir ao titular da acção penal, nos termos do n. 2 do mesmo artigo. II - Pouco importa o sentido meramente literal dos termos empregues na queixa e que a queixosa tenha referido ter sido vítima de uma "tentativa de violação" quando os factos demonstram que o crime praticado é uma violação consumada. III - Ao Ministério Público e ao Juiz é que compete a qualificação jurídica dos factos e não aos ofendidos. IV - A sentença deve conter na sua fundamentação os factos provados que influam na decisão e não todos os factos provados e não provados. V - Uma ficha clínica não emite um juízo científico, não valendo quanto a ela o disposto no artigo 163, n. 1, do Código de Processo Penal. VI - Não ocorre o erro notório na apreciação da prova quando não se dá como assente nada que seja patentemente errado nem se extrai de qualquer facto ilação manifestamente ilógica. VII - O Código Penal revisto não despenalizou o crime de atentado ao pudor. | ||