Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038239
Nº Convencional: JSTJ00027151
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ198603050382393
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Polícia Judiciária enviado para o tribunal um processo no qual se indicia alguém que cometeu um crime ainda não completamente tipificado, cabe ao Delegado do Ministério Público nesse tribunal, ou acusar formalmente o réu ou prosseguir na recolha de dados para apurar o verdadeiro crime praticado e, só depois é que pode colocar a questão da sua competência ou incompetência para prosseguir no processo.