Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027151 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603050382393 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Polícia Judiciária enviado para o tribunal um processo no qual se indicia alguém que cometeu um crime ainda não completamente tipificado, cabe ao Delegado do Ministério Público nesse tribunal, ou acusar formalmente o réu ou prosseguir na recolha de dados para apurar o verdadeiro crime praticado e, só depois é que pode colocar a questão da sua competência ou incompetência para prosseguir no processo. | ||