Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A807
Nº Convencional: JSTJ00036284
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
REGIME
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199712100008071
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1014/96
Data: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de testemunha, em acto de inquirição marcado pelo tribunal, não pode ser suprida pela sua declaração escrita.
II - Impondo-se a redução a escrito de depoimento de testemunhas, a omissão dessa formalidade pode projectar-se no exame ou na decisão da causa, o que implica a anulação do acto de inquirição com as consequências traçadas no artigo 201 n. 2 do CPC67.