Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003096
Nº Convencional: JSTJ00019869
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199202120030964
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6582/90
Data: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo por fundamento a ofensa de caso julgado, o recurso a interpor de acórdão da Relação é o de agravo, e não de revista.
II - Em processo de trabalho, no recurso de agravo interposto na 2 instância, o requerimento de interposição deve conter a respectiva alegação; se a alegação não constar de tal requerimento, terá de ser apresentada dentro do prazo de interposição estabelecido no artigo 75 do Código de Processo de Trabalho.
III - Se a parte interpôs recurso de revista em causa de valor inferior à alçada da Relação e só depois de alertada disso mesmo por acórdão do Supremo foi dizer que o recurso tem por fundamento a ofensa de caso julgado, o agravo que poderia ter sido interposto
é de considerar deserto.