Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005001 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | FORÇA PROBATORIA DOCUMENTO PARTICULAR CARTA MISSIVA DIVORCIO LITIGIOSO DIREITOS INDISPONIVEIS CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601200659152 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Valem como elemento probatorio a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do artigo 361 do Codigo Civil, cartas missivas juntas a uma acção de divorcio litigioso e referentes a factos nesta controvertidos, dirigidas pelo reu a autora e comprovadamente escritas e assinadas por aquele, uma vez que respeitam a factos relativos a direitos indisponiveis que, por isso, não são passiveis de confissão (artigos 376, n. 1 e 2, e 354, alinea b), do Codigo Civil). | ||