Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065915
Nº Convencional: JSTJ00005001
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: FORÇA PROBATORIA
DOCUMENTO PARTICULAR
CARTA MISSIVA
DIVORCIO LITIGIOSO
DIREITOS INDISPONIVEIS
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ197601200659152
Data do Acordão: 01/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Valem como elemento probatorio a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do artigo 361 do Codigo Civil, cartas missivas juntas a uma acção de divorcio litigioso e referentes a factos nesta controvertidos, dirigidas pelo reu a autora e comprovadamente escritas e assinadas por aquele, uma vez que respeitam a factos relativos a direitos indisponiveis que, por isso, não são passiveis de confissão (artigos 376, n. 1 e 2, e 354, alinea b), do Codigo Civil).