Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078807
Nº Convencional: JSTJ00003077
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
PREDIO URBANO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199006200788071
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG504
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 431/88
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato promessa de compra e venda de um predio urbano celebrado por escrito particular pode adquirir eficacia se for efectuado o registo da acção em que venha a ser deduzido o direito a execução especifica.
II - Por força do artigo 6 n. 1 do Codigo do Registo Predial, se antes de feito aquele registo o predio for adquirido por um terceiro, tal não obsta, so por si, a procedencia daquela acção, caso o registo de aquisição tiver lugar depois do registo da acção.