Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016056 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198412060719622 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se provando que o Réu condutor do carro da P.S.P., embora com a sirene e sinais luminosos a funcionar, conduzisse em serviço de urgência, não pode invocar qualquer prioridade de passagem - artigos 5, n. 6 e artigo 8, n. 2, c) do Código da Estrada, como também, porque no cruzamento onde ocorreu o acidente existiam semáforos em funcionamento, não pode invocá-la, mesmo que se apresente pela direita. | ||