Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071962
Nº Convencional: JSTJ00016056
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198412060719622
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando que o Réu condutor do carro da P.S.P., embora com a sirene e sinais luminosos a funcionar, conduzisse em serviço de urgência, não pode invocar qualquer prioridade de passagem - artigos 5, n. 6 e artigo 8, n. 2, c) do Código da Estrada, como também, porque no cruzamento onde ocorreu o acidente existiam semáforos em funcionamento, não pode invocá-la, mesmo que se apresente pela direita.