Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003618 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACÇÃO DE PREFERENCIA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198212140702691 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1982 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Invocadas pelos autores em acção de preferencia, sem oposição, as qualidades de meeiro e de unico e universal herdeiro do falecido comproprietario de bens imoveis, e declarada a sua legitimidade no saneador-sentença, esta habilitação-legitimidade implica o entendimento de que o pedido de preferencia na venda de quotas de outro comproprietario desses bens e feito na qualidade de unicos titulares e representantes da herança daquele falecido comproprietario. | ||