Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042926
Nº Convencional: JSTJ00016467
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
RENOVAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199209300429263
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 905/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 127 do Código de Processo Penal consigna-se o princípio de que a prova deve ser apreciada pelos julgadores, segundo as regras da experiência e a sua livre convicção.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça está vedado sindicar a matéria de facto, designadamente, deferir ou indeferir a renovação da prova.