Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024151 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654411 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se as lesões sofridas pelo autor em consequência de um acidente de viação constituem o crime de ofensas corporais involuntárias, o prazo da prescrição do direito da indemnização é de cinco anos. II - O internamento hospitalar do autor não o impossibilitou de ter conhecimento do direito que lhe assistia e de o exercer em juízo. III - A existência de processo-crime, que correu na Polícia Judiciária, não implica interrupção da prescrição. | ||