Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065441
Nº Convencional: JSTJ00024151
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ197501140654411
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se as lesões sofridas pelo autor em consequência de um acidente de viação constituem o crime de ofensas corporais involuntárias, o prazo da prescrição do direito da indemnização é de cinco anos.
II - O internamento hospitalar do autor não o impossibilitou de ter conhecimento do direito que lhe assistia e de o exercer em juízo.
III - A existência de processo-crime, que correu na Polícia Judiciária, não implica interrupção da prescrição.