Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020254 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040446103 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1985/90 | ||
| Data: | 01/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | JESCHECK TRATADO VOLI PAG467. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A necessidade da defesa há-de apurar-se segundo a totalidade das circunstâncias em que ocorre a agressão e, em particular, com base na intensidade daquela, da perigosidade do agressor e da sua forma de agir. Deve ajuizar-se objectivamente e "ex ante", na perpespectiva de um terceiro prudente colocado na situação do agredido. II - Sendo uma hora da madrugada, o local "relativamente isolado", a vítima empunhava uma faca e estava a cerca de um metro, quando o arguido disparou, « legítimo admitir que a vida dele corria perigo. III - O arguido não visou uma zona vital da vítima, quando o podia fazer, pelo que é razoável aceitar que não procurou tirar desforço, não indo a sua acção defensiva mais além do que necessário para repelir com eficácia a agressão, sendo respeitado o princípio da mínima lesão do agressor. | ||