Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044610
Nº Convencional: JSTJ00020254
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199311040446103
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 1985/90
Data: 01/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JESCHECK TRATADO VOLI PAG467.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A necessidade da defesa há-de apurar-se segundo a totalidade das circunstâncias em que ocorre a agressão e, em particular, com base na intensidade daquela, da perigosidade do agressor e da sua forma de agir. Deve ajuizar-se objectivamente e "ex ante", na perpespectiva de um terceiro prudente colocado na situação do agredido.
II - Sendo uma hora da madrugada, o local "relativamente isolado", a vítima empunhava uma faca e estava a cerca de um metro, quando o arguido disparou, « legítimo admitir que a vida dele corria perigo.
III - O arguido não visou uma zona vital da vítima, quando o podia fazer, pelo que é razoável aceitar que não procurou tirar desforço, não indo a sua acção defensiva mais além do que necessário para repelir com eficácia a agressão, sendo respeitado o princípio da mínima lesão do agressor.