Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A426
Nº Convencional: JSTJ00033049
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: SJ199707080004261
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 241/96
Data: 02/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN CPC ANOTADO PAG170 13ED.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O incidente de intervenção principal provocada, na sua actual configuração normativa (CPC de 1967), abrange também os casos de cumulação subjectiva subsidiária, regulados no artigo 31-B, em que o autor chame a intervir como réus os terceiros contra quem pretenda formular pedido subsidiário.