Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033049 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDO SUBSIDIÁRIO COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080004261 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/96 | ||
| Data: | 02/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO IN CPC ANOTADO PAG170 13ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O incidente de intervenção principal provocada, na sua actual configuração normativa (CPC de 1967), abrange também os casos de cumulação subjectiva subsidiária, regulados no artigo 31-B, em que o autor chame a intervir como réus os terceiros contra quem pretenda formular pedido subsidiário. | ||