Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023581 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197711210667851 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se trata de pedido de indemnização por acto ilícito, só pode relegar-se para execução da sentença a liquidação do montante indemnizatório depois de apurados os elementos constitutivos da responsabilidade: o facto ilícito, a culpa, o dano e a relação de causalidade entre o facto e o prejuízo. II - Se faltar algum destes elementos, improcede o pedido, salvo se o dever de indemnizar tiver como fundamento o simples risco. | ||