Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066785
Nº Convencional: JSTJ00023581
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711210667851
Data do Acordão: 11/21/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando se trata de pedido de indemnização por acto ilícito, só pode relegar-se para execução da sentença a liquidação do montante indemnizatório depois de apurados os elementos constitutivos da responsabilidade: o facto ilícito, a culpa, o dano e a relação de causalidade entre o facto e o prejuízo.
II - Se faltar algum destes elementos, improcede o pedido, salvo se o dever de indemnizar tiver como fundamento o simples risco.