Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068689
Nº Convencional: JSTJ00022845
Relator: SA GOMES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198005290686892
Data do Acordão: 05/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando os Réus a viver no andar e lado indicados, sem qualquer título que legitime essa ocupação mormente por transmissão do contrato de arrendamento, a acção a usar é a de reivindicação e não a de resolução de contrato de arrendamento que não existe.
II - O prazo referido no artigo 1094 do Código Civil respeita apenas à resolução do contrato de arrendamento com base em qualquer dos fundamentos do artigo 1093 do mesmo Código, nada tendo a ver com a acção de reivindicação.