Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022845 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005290686892 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando os Réus a viver no andar e lado indicados, sem qualquer título que legitime essa ocupação mormente por transmissão do contrato de arrendamento, a acção a usar é a de reivindicação e não a de resolução de contrato de arrendamento que não existe. II - O prazo referido no artigo 1094 do Código Civil respeita apenas à resolução do contrato de arrendamento com base em qualquer dos fundamentos do artigo 1093 do mesmo Código, nada tendo a ver com a acção de reivindicação. | ||