Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B238
Nº Convencional: JSTJ00031917
Relator: SOUSA INES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199705080002382
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 801
Data: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não incorre na nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 o acórdão da Relação que não aprecia argumentos dos recorrentes, que não são questões, apresentadas nas suas alegações.
II - Incorre nessa nulidade o acórdão que não se pronuncia sobre a questão do desentranhamento de documentos, juntos pela parte contrária, levantada pelo recorrente nas alegações de recurso.