Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031917 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080002382 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 801 | ||
| Data: | 05/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não incorre na nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 o acórdão da Relação que não aprecia argumentos dos recorrentes, que não são questões, apresentadas nas suas alegações. II - Incorre nessa nulidade o acórdão que não se pronuncia sobre a questão do desentranhamento de documentos, juntos pela parte contrária, levantada pelo recorrente nas alegações de recurso. | ||