Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088225
Nº Convencional: JSTJ00029818
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199604240882252
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não pode, como regra, alterar a matéria de facto fixada pela Relação.