Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020873 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ALTERAÇÃO DO PRAZO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070413483 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 413/89 | ||
| Data: | 03/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acórdão da 1. instância nada diz a respeito do prazo de suspensão da execução da pena, apontando somente para um prazo de suspensão superior a um ano, mas compreendido num quadro que se alarga até cinco anos (artigo 48, n. 4 do Código Penal de 1982), o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar, em recurso, esse prazo. II - Essa fixação pelo Supremo Tribunal de Justiça não importa modificação essencial do acórdão recorrido e, pelo contrário, vai corresponder às suas premissas e completar o pensamento do julgador, pelo que a correcção é possível por força do disposto no artigo 380, n. 2 do Código de Processo Penal. | ||