Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041348
Nº Convencional: JSTJ00020873
Relator: SA FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ALTERAÇÃO DO PRAZO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310070413483
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 413/89
Data: 03/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acórdão da 1. instância nada diz a respeito do prazo de suspensão da execução da pena, apontando somente para um prazo de suspensão superior a um ano, mas compreendido num quadro que se alarga até cinco anos (artigo 48, n. 4 do Código Penal de 1982), o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar, em recurso, esse prazo.
II - Essa fixação pelo Supremo Tribunal de Justiça não importa modificação essencial do acórdão recorrido e, pelo contrário, vai corresponder às suas premissas e completar o pensamento do julgador, pelo que a correcção é possível por força do disposto no artigo 380, n. 2 do Código de Processo Penal.