Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030994 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA MATÉRIA DE FACTO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199611210005692 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N461 ANO1996 PAG476 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1477 | ||
| Data: | 03/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É matéria de facto a determinação da paternidade biológica. II - O Assento do STJ de 21 de Junho de 1983, in BMJ n328 pág. 297, deve restringir-se aos casos em que não é possível fazer a prova directa do vínculo biológico por meios laboratoriais. III - O dito Assento não vincula o Supremo, dada a revisibilidade. | ||