Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B569
Nº Convencional: JSTJ00030994
Relator: ROGER LOPES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: SJ199611210005692
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N461 ANO1996 PAG476
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1477
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto a determinação da paternidade biológica.
II - O Assento do STJ de 21 de Junho de 1983, in BMJ n328 pág.
297, deve restringir-se aos casos em que não é possível fazer a prova directa do vínculo biológico por meios laboratoriais.
III - O dito Assento não vincula o Supremo, dada a revisibilidade.