Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066989
Nº Convencional: JSTJ00004716
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CONCEITO
NEGOCIO CONTRA OS BONS COSTUMES
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197802280669892
Data do Acordão: 02/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P PGR DE 1957/05/30 IN BMJ N69 PAG454. CUNHA GONÇALVES IN TRATADO V4 PAG352. MANUEL SALVADOR CONTRATO DE MEDIAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CODIGO DAS OBRIGAÇÕES DA SUIÇA ART412.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de mediação supõe, na essencia, a incumbencia a uma pessoa de conseguir interessado para certo negocio, a aproximação feita pelo mediador entre terceiro e o comitente e a conclusão do negocio entre este e o terceiro em consequencia da actividade do intermediario, sendo, porem, necessario que a actividade por ele desenvolvida constitua causa adequada a conclusão do negocio.
II - Constitui contrato de mediação aquele em que uma pessoa, mediante certa remuneração, consegue que um terceiro das suas relações de amizade celebre um contrato de fornecimento de gas com determinada firma, num momento em que ja estava em negociações com outra.
III - Um contrato celebrado nestas condições não constitui negocio imoral e contrario aos bons costumes.
IV - A qualificação de um contrato como imoral e contrario aos bons costumes envolve uma questão de direito sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça.