Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028816 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120753862 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A COSTA DIR OBG PAG396. V SERRA RLJ ANO108 PAG222. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação é nulo quando conhece de questões que não foram suscitadas nas alegações dos apelantes. II - Por aplicação analógica do disposto no artigo 496, n. 1 do Código Civil, é de admitir a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, no domínio da responsabilidade contratual. | ||