Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075386
Nº Convencional: JSTJ00028816
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198904120753862
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A COSTA DIR OBG PAG396. V SERRA RLJ ANO108 PAG222.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação é nulo quando conhece de questões que não foram suscitadas nas alegações dos apelantes.
II - Por aplicação analógica do disposto no artigo 496, n. 1 do Código Civil, é de admitir a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, no domínio da responsabilidade contratual.