Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072087
Nº Convencional: JSTJ00014897
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198504160720871
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo só pode mandar ampliar a matéria de facto, quando as instâncias tenham deixado de apreciar e se pronunciar sobre factos articulados, necessários à decisão de direito, ou o tenham feito menos profunda e explicitamente.
II - Tendo a Relação apreciado e decidido devidamente os problemas de facto referidos pelos recorrentes, não há que mandar ampliar a matéria de facto.
III - Ao Supremo é vedado censurar as decisões da 2 instância, no tocante ao erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
IV - Nos negócios jurídicos formais, mesmo a vontade real do declarante tem de ter um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expressa.