Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014897 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504160720871 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo só pode mandar ampliar a matéria de facto, quando as instâncias tenham deixado de apreciar e se pronunciar sobre factos articulados, necessários à decisão de direito, ou o tenham feito menos profunda e explicitamente. II - Tendo a Relação apreciado e decidido devidamente os problemas de facto referidos pelos recorrentes, não há que mandar ampliar a matéria de facto. III - Ao Supremo é vedado censurar as decisões da 2 instância, no tocante ao erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. IV - Nos negócios jurídicos formais, mesmo a vontade real do declarante tem de ter um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expressa. | ||