Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001406 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS HOMICIDIDO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210407323 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2382/88 | ||
| Data: | 11/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A haver contradição entre os factos dados como provados e entre estes e os factos não provados, o vicio de que padece o acordão não e o previsto no artigo 668, n. 1 c) do Codigo de Processo Civil, mas antes o vicio a que se reporta o artigo 410, n. 2 alineas b) e c) do Codigo de Processo Penal. II - Para efeitos do disposto no artigo 132, n. 2 alinea c) do Codigo Penal, motivo futil e o que não tem valor ou importancia, o que e insignificante, irrelevante, sendo necessario porem que essa futilidade seja indice de especial censurabilidade ou perversidade do agente. III - Quando, apos uma discussão ja apaziguada, o arguido aponta uma arma a cabeça da vitima, a curta distancia desta, e sem qualquer motivo dispara um tiro que veio a causar a morte daquela, comete um homicidio qualificado. | ||