Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012216 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO DE EXPLORAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711030752731 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem a natureza de contrato de exploração, e não de arrendamento, aquele em que o proprietario transfere para outrem a exploração de um estabelecimento comercial a ele pertencente e instalado em predio seu, transferencia essa temporaria e a titulo oneroso, abrangendo toda a universalidade de direito respectiva. II - Esta ferido de nulidade o contrato de exploração de estabelecimento comercial não titulado por escritura publica. III - Assim, o cessionario da exploração de estabelecimento não formalizada por escritura publica não dispõe de titulo capaz de evitar a reivindicação do local por parte do proprietario. IV - O Supremo Tribunal de Justiça, sendo de revista, não pode conhecer de questões não submetidas a apreciação das Instancias. | ||