Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075273
Nº Convencional: JSTJ00012216
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198711030752731
Data do Acordão: 11/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tem a natureza de contrato de exploração, e não de arrendamento, aquele em que o proprietario transfere para outrem a exploração de um estabelecimento comercial a ele pertencente e instalado em predio seu, transferencia essa temporaria e a titulo oneroso, abrangendo toda a universalidade de direito respectiva.
II - Esta ferido de nulidade o contrato de exploração de estabelecimento comercial não titulado por escritura publica.
III - Assim, o cessionario da exploração de estabelecimento não formalizada por escritura publica não dispõe de titulo capaz de evitar a reivindicação do local por parte do proprietario.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça, sendo de revista, não pode conhecer de questões não submetidas a apreciação das Instancias.