Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066008
Nº Convencional: JSTJ00005073
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INTERDIÇÃO DE EXERCICIO DE DIREITOS
CAPACIDADE JUDICIARIA
INABILIDADE
INCAPACIDADE DO SURDO-MUDO
Nº do Documento: SJ197511110660082
Data do Acordão: 11/11/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A interpretação do n. 1 do artigo 1858 do Codigo Civil, considerando a evolução legislativa e os trabalhos preparatorios, permite concluir que a anomalia psiquica nele referida se reporta apenas a inabilidade.