Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034122 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230001174 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1695/97 | ||
| Data: | 11/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil consiste na falta de motivação, não bastando a mera insuficiência desta. II - A alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil tem de ser conjugada, na sua interpretação, com o número 2 do artigo 660 do mesmo Código. III - No artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil, ao determinar-se que o julgador deve "resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação", não se pretende que se tome conhecimento das questões prévias ou prejudiciais do conhecimento do mérito, bem como dos argumentos expostos pelas partes na defesa dos seus interesses. Por questões deve entender-se as que suscitam a apreciação quer da causa de pedir, quer do pedido, não constituindo nulidade a omissão de pronúncia sobre questões cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. | ||