Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035507 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO ALIENAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060004092 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1492 | ||
| Data: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admissível a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, devendo deduzir-se que se penhora o próprio estabelecimento. II - Sem prejuízo das regras do registo, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração de bens penhorados. III - Os efeitos da penhora produzem-se a partir do auto da penhora. Não havendo auto de penhora, os efeitos produzem-se a partir da notificação do despacho que a ordena. | ||