Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B409
Nº Convencional: JSTJ00035507
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PENHORA
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
ALIENAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199805060004092
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1492
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É admissível a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, devendo deduzir-se que se penhora o próprio estabelecimento.
II - Sem prejuízo das regras do registo, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração de bens penhorados.
III - Os efeitos da penhora produzem-se a partir do auto da penhora. Não havendo auto de penhora, os efeitos produzem-se a partir da notificação do despacho que a ordena.