Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065586
Nº Convencional: JSTJ00005222
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONCEITO
TITULO CONSTITUTIVO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ197412200655862
Data do Acordão: 12/20/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG294
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JOSE ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG999.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 1555 do Codigo Civil, as servidões legais de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, podem ser fonte do direito de preferencia.
II - A servidão de passagem e legal não so quando constituida por decisão judicial mas tambem quando, tendo-o sido por qualquer outro titulo, poderia ser judicialmente imposta se não fora a existencia desse titulo.
III - Nada na lei impõe que para exercitar o direito de preferencia seja necessario existir documento comprovativo da constituição da servidão.