Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066325
Nº Convencional: JSTJ00024238
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LITERALIDADE
RELAÇÕES MEDIATAS
ENDOSSO
LETRA
Nº do Documento: SJ197611160663251
Data do Acordão: 11/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação cambial no domínio das relações mediatas
é literal, autónoma e abstracta ou independente da causa debendi.
II - O endossado não é um sucessor ou representante do endossante, adquirindo pelo endosso um direito autónomo, pelo que não lhe podem ser opostas as excepções invocáveis contra os anteriores possuidores da letra.