Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024238 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA LITERALIDADE RELAÇÕES MEDIATAS ENDOSSO LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ197611160663251 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação cambial no domínio das relações mediatas é literal, autónoma e abstracta ou independente da causa debendi. II - O endossado não é um sucessor ou representante do endossante, adquirindo pelo endosso um direito autónomo, pelo que não lhe podem ser opostas as excepções invocáveis contra os anteriores possuidores da letra. | ||