Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000008
Nº Convencional: JSTJ00014447
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199204080000083
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 315 do Codigo de Processo Penal permite o uso extraordinario da providencia do habeas corpus, a favor de qualquer individuo que se mostre ilegalmente detido, desde que se verifique algum dos motivos indicados nas suas alineas a) a d).