Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040512 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006060003901 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6873/99 | ||
| Data: | 12/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726. CONST97 ARTIGO 2 ARTIGO 46 N1 N2 ARTIGO 61 N2 N3. CCOOP80 ARTIGO 35 ARTIGO 46 F. DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ARTIGO 13 N4. | ||
| Sumário : | A perda da qualidade de cooperante de uma cooperativa não é automática; tem de surgir no seguimento de um processo escrito, com todas as garantias de defesa conferidas ao cooperante nele visado, sendo a deliberação final da exclusiva competência da assembleia geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |