Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A390
Nº Convencional: JSTJ00040512
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: COOPERATIVA
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: SJ200006060003901
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6873/99
Data: 12/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 713 N5 ARTIGO 726.
CONST97 ARTIGO 2 ARTIGO 46 N1 N2 ARTIGO 61 N2 N3.
CCOOP80 ARTIGO 35 ARTIGO 46 F.
DL 441-A/82 DE 1982/11/06 ARTIGO 13 N4.
Sumário : A perda da qualidade de cooperante de uma cooperativa não é automática; tem de surgir no seguimento de um processo escrito, com todas as garantias de defesa conferidas ao cooperante nele visado, sendo a deliberação final da exclusiva competência da assembleia geral.
Decisão Texto Integral: